Tabela de Anexos Simples Nacional – L C nº 123/2006

Anexo I – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos     
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS (*)
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.

Anexo II – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos      
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%

Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VII do art. 25)
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: (RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.

O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPITotal
 8,09%5,15%16,93%3,66%55,14%11,03%100%

Anexo III – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos     
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPTOTAL
 6,02%5,26%19,28%4,18%65,26%100%

Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos    
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: (RBT12 x 22%) – R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na formaacima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPTOTAL
 31,33%32%30,13%6,54%100%

Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS
Até 180.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26%
De 540.000,01 a 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31%
De 720.000,01 a 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%

Anexo V – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos     
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: RBT12 x 23%) – R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPTOTAL
 30,07%16,34%18,43%3,99%31,17%100%